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Os cidadãos ao redor do mundo possuem sobrenomes com origens distintas, por conta da genealogia de suas famílias e a origem de seus antepassados. Neste contexto, uma dúvida comum é se é possível obter dupla cidadania pelo sobrenome e como isso funciona.
No geral, existem parâmetros específicos que regulamentam essa questão, mas é importante entender que cada nação possui uma legislação específica sobre a naturalização de seus habitantes. Portanto, deve-se pesquisar a fundo e considerar os demais aspectos solicitados pelas autoridades. Saiba mais informações e entenda como funciona a seguir.
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É possível obter dupla cidadania pelo sobrenome?
Em primeiro lugar, não é possível conseguir dupla cidadania somente pelo sobrenome. Isso acontece porque o direito à cidadania não é estendido a todos os descendentes de um nativo somente porque são da mesma família.
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Geralmente, a concessão dessa cidadania por consanguinidade está limitado à segunda geração depois da pessoa naturalizada, em específico os filhos. Além disso, se todos os países fossem permitir que as pessoas se tornassem cidadãs com base na origem dos seus sobrenomes, seria impossível controlar o fluxo migratório.
Como consequência, as autoridades locais não seriam capazes de manter registro de seus cidadãos, os recursos ficariam limitados diante do volume de novos habitantes e outros problemas de ordem burocrática também ocorreriam. Justamente por conta desses riscos existem processos específicos de obtenção da cidadania.
Apesar disso, a dupla cidadania por ascendência é uma opção viável, porque muitos consulados e órgãos oficiais utilizam a árvore genealógica de parâmetro para analisar a solicitação. É bem mais fácil obter cidadania se você tem pai ou mãe nativos da região, mas isso não significa que o seu sobrenome não ajude no processo.
Mesmo que não garanta 100% da aprovação da cidadania, o sobrenome colabora no processo. Por isso, é fundamental conhecer quais são os documentos requisitados, tipos de cidadania e como funciona a burocracia de cada um.
Imagem: Reprodução/Pexels
Quais são os procedimentos necessários para obter cidadania nos países?
Como citado anteriormente, depende do tipo de cidadania que você deseja obter e também do país em que está solicitando. Confira quais são os documentos e requisitos solicitados pelos principais países com fluxo migratório no mundo:
1. Estados Unidos da América
- Ter a idade mínima de 18 anos durante o preenchimento do requerimento, pois a naturalização está disponível somente para adultos;
- Ser um residente permanente legal nos últimos três anos nos Estados Unidos ou pelo menos cinco anos, dependendo de cada situação ou então ser casado com um cidadão dos Estados Unidos;
- Ter residência contínua e presença nos Estados Unidos da América;
- Ser capaz de ler, falar e escrever em inglês, pelo menos ao nível básico;
- Ter um bom caráter moral, sem ficha criminal;
- Ter conhecimento e compreensão da história dos Estados Unidos e do funcionamento do governo;
- Demonstrar lealdade à Constituição dos Estados Unidos;
- Estar disposto a fazer o juramento de fidelidade e se integrar como cidadão ativo no país;
- Preencher o formulário de solicitação N-400;
- Apresentar a certidão de nascimento ou certidão de casamento com um cidadão norte-americano, se houver;
- Apresentar o diploma, histórico escolar e extrato bancário.
2. Portugal
- Mora legalmente em Portugal há, pelo menos, 3 anos ou;
- Ser filho ou filha de uma pessoa portuguesa, ou;
- Ser casado ou viver em união estável com uma pessoa portuguesa há mais de 3 anos, ou;
- Apresentar a certidão de nascimento, comprovante de residência com endereço em Portugal;
- Apresentar uma foto 3×4;
- Apresentar os comprovantes de pagamento das taxas específicas de solicitação de cidadania;
- Apresentar documentos de progenitor português ou cônjuge português, se houver;
Imagem: Reprodução/Pexels
3. Espanha
- Estar residindo na Espanha pelo período mínimo de 2 anos ou;
- Estar casado com um espanhol há pelo menos 1 ano ou;
- Ser filho ou neto de cidadão espanhol que não pode optar pela nacionalidade há pelo menos 1 ano ou;
- Ter nascido na Espanha, mas ainda não solicitou a nacionalidade de origem há pelo menos 1 ano ou;
- Ser viúvo ou viúva de um cidadão espanhol há pelo menos 1 ano, ou;
- Apresentar o passaporte;
- Apresentar certificado de espanhol DELE A2;
- Apresentar certidão de nascimento do país de origem, apostilada e traduzida;
- Apresentar certificado de conhecimentos CCSE;
Quais são os tipos de nacionalidade concedidas?
Existem diversas modalidades de cidadania e maneiras de ser naturalizado em uma região que não necessariamente a sua de origem. Atualmente, no território internacional são consideradas as seguintes possibilidades:
- Cidadania por jus sanguinis: baseia-se na descendência e relação consanguínea, sendo concedida mediante a comprovação desses laços familiares.
- Cidadania por jus solis: conferida àqueles que nascem no território do país, independentemente da origem de seus antepassados.
- Cidadania por residência regular: refere-se à naturalização da residência permanente de indivíduos que anteriormente eram turistas ou intercambistas, por exemplo.
- Cidadania por casamento: envolve a obtenção da cidadania através do matrimônio com um cidadão local.
- Cidadania para investidores: em algumas regiões, como em Malta, é concedida cidadania a investidores que contribuem com investimentos financeiros no país.
E aí, aprendeu como funciona a dupla cidadania?
Ainda que ter um sobrenome local não seja uma porta de entrada para a cidadania no país, é um dos critérios avaliados por meio das pesquisas genealógicas. No entanto, de nada adianta entrar com a solicitação tendo somente seu nome completo, porque você precisa conhecer a fundo as etapas e os procedimentos burocráticos.